terça-feira, 14 de outubro de 2014

Bem parecido com a Administração Pública brasileira :)

"A jurisdição administrativa na Alemanha: entre tarefas clássicas e desafios atuais"


A brilhante palestra, proferida hoje (14/10/2014) no Programa de Pós-Graduação em Direito da PUCRS, abordou diversas características interessantes acerca da jurisdição administrativa alemã. Foram destacadas experiências com a constitucionalização do processo administrativo (art. 19, alínea 4, da Lei Fundamental de 1949), bem como critérios de controle judicial e novos conflitos baseados em informação e proteção de dados.

Chamou atenção de todos quando o célebre jurista salientou o fato de que "dificilmente é preciso promover a execução de obrigações contra a Administração Pública alemã. O Estado naturalmente cumpre as suas obrigações já que não seria politicamente sustentável que não as cumprisse". Não há necessidade de explicar por que a frase provocou gargalhadas da plateia brasileira.


Eberhard Schmidt-Aßmann

Professor emérito de Direito Público na Universidade de Heidelberg

"Direito Administrativo é Direito Constitucional concretizado".