terça-feira, 20 de janeiro de 2015

Alô, Gil-Mau Mendes?


"Professor, gostaria de entender essa decisão do STF, quanto à prescrição do FGTS (de 30 para 5 anos), pode explicar melhor?"
Segundo o relator, Min. Gilmar Mendes, aplica-se, desde logo, o prazo de cinco anos para os casos de ausência de depósito do FGTS ocorridos após a data do julgamento. 
Em relação aos casos com prazo prescricional já em transcurso, aplica-se o prazo que transcorrer antes: 30 anos, contados do nascimento da pretensão, ou cinco anos, a contar do novo julgamento com repercussão geral reconhecida.